
Quando o assunto é direito de convivência com os filhos, ainda existem muitas dúvidas — e a Dra. Eva, advogada especialista em Direito de Família, reforça um ponto essencial:
🔍 As despesas com visitas devem ser custeadas por quem visita.
Isso mesmo! O genitor que não possui a guarda da criança é o responsável por organizar — e pagar — tudo o que for necessário para exercer o seu direito de convivência. Transporte, alimentação, deslocamentos: não é obrigação da mãe arcar com esses custos.
Segundo a Dra. Eva:
“A convivência é um direito do genitor, mas é também um dever. E, como todo dever, exige responsabilidade. A mãe não deve ser sobrecarregada financeiramente por algo que é de responsabilidade do outro genitor.”
⚠️ Esse esclarecimento é especialmente importante para mães solo que muitas vezes se veem cobradas por algo que não é sua obrigação legal.
A Dra. Eva atua há anos com causas relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia, e é uma referência quando o tema é conscientização e empoderamento jurídico das famílias.
🔎 Busque sempre orientação com profissionais qualificados. Informação é proteção!
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